Em um ritmo maior que o ano passado, a expansão do mercado livre permanece ocorrendo em 2019. Nesse ano, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE registra em média 260 migrações de unidades consumidoras por mês, representando uma elevação de 83% em relação a 2018. Para tornar o mercado ainda mais dinâmico, no fim de 2018, o Ministério de Minas e Energia – MME publicou a Portaria 514, que estabelece a redução gradual dos requisitos mínimos para ser consumidor livre de energia.

Segundo a regulamentação, a partir de janeiro de 2020, toda carga com demanda de energia igual ou superior a 2 MW poderá ser caracterizada como livre. Estas unidades consumidoras já podiam usufruir as vantagens da contratação no ambiente livre, mas eram classificadas como especiais. Pelas regras, elas eram obrigadas a contratar energia incentivada, ou seja, produzidas por usinas eólicas, solares, térmicas a biomassa e Pequenas Centrais Hidrelétricas, que costumam ter um preço mais elevado no mercado.

Desta forma, o principal benefício da Portaria MME 514/2018 é possibilitar estes consumidores escolherem o tipo de energia contratada, podendo adquirir energia incentivada ou convencional, o que viabiliza um portfólio diversificado e maior poder de escolha nas negociações.

Além de ampliar as opções de compra de energia, a Portaria MME 514/2018 possibilita que novas cargas com demandas menores migrem para o mercado livre, visto que a tendência é a liberação de energia incentivada que lastreavam contratos de consumidores com demanda entre 2 e 2,5 MW, ampliando a oferta disponível para novos agentes.

Dividida em duas fases, a Portaria MME 514/2018 já beneficiou 323 cargas em julho deste ano, quando o requisito para ser livre foi reduzido para 2,5 MW. Na ocasião, a CCEE promoveu a mudança automática dos consumidores, concedendo-lhes a possibilidade de manifestar algum impedimento.

Operacionalização da redução para janeiro de 2020

Desde 31 de maio deste ano, 2019, os agentes já podem realizar a solicitação de modelagem para janeiro de 2020, alterando a condição de especial para livre das cargas que possuem demanda contratada maior ou igual a 2 MW. Aqueles que possuem unidades consumidoras que se enquadram nessa condição e não realizarem o pedido de alteração de modelagem até 02/01/2020 terão suas modelagens abertas e encaminhadas para validação das distribuidoras de forma automática pela CCEE.

Caso o agente possua alguma condição específica que impossibilite a mudança automática da unidade consumidora de especial para livre, como a descaracterização de uma comunhão, deverá encaminhar manifestação via chamado à CCEE até 22 de novembro de 2019, com as devidas justificativas e comprovações para análise do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização.

Para os casos em que não houver manifestação de condição específica e os agentes não realizarem a solicitação de modelagem, as unidades consumidoras terão sua condição alterada de especial para livre de forma automática pela CCEE, desde que a demanda contratada seja validada pela distribuidora.

Em relação à composição do lastro de energia, as unidades consumidoras que permanecerem como especiais em razão da aprovação pela CCEE de sua condição específica, não sofrerão alteração em seu cadastro e deverão continuar contratando 100% do seu lastro em energia especial.

 

 

Fonte: CCEE