A ANEEL instaurou abertura da consulta pública que discute a revisão da norma referente ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica. Prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas alcançadas pela Lei nº 12.783/2013, de que trata a Resolução Normativa nº 541/2013 da Agência.

As usinas hidrelétricas que são alcançadas pelo art. 1º da Lei nº 12.783/13, encontram-se divididas em dois grupos: usinas que são despachadas centralizada e descentralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Sendo assim, seus atributos operacionais são distintos e, portanto, seguem padrões de qualidade diferentes. Com a proposta de revisão da norma, a Agência pretende avaliar a adequabilidade dos padrões de qualidade definidos e sua eficácia para manutenção do atendimento adequado do serviço.

Interessados em participar da consulta podem enviar contribuições até 17/02/20 para o e-mail: cp043_2019@aneel.gov.br, ou por correspondência para o endereço da ANEEL: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110 – Brasília-DF.

 

 

Fonte: Aneel.