As dúvidas sobre as alterações das tarifas do serviço de distribuição de energia elétrica são constantes. E ainda mais quando se trata sobre a tarifa do serviço e o que ocasiona o aumento tarifário.
A distribuição da energia elétrica está divida em quatro segmentos, que são a geração, transmissão, distribuição e a comercialização. Em relação a distribuidora, a prestação de serviço é considerada um monopólio natural, ou seja, quando apenas um agente atua em determinada área.
Grande parte da tarifa é composta por itens que não são de responsabilidade da distribuidora, cujos valores são repassados para outros agentes do setor. Por exemplo, de uma conta de R$ 100,00, apenas R$ 18,10 se referem aos custos diretos da distribuidora. Os outros R$ 81,90 estão relacionados a despesas com a compra de energia, com o sistema de transmissão, com os encargos setoriais e com os tributos estaduais e federais.
No setor de distribuição de energia elétrica, as tarifas são fixadas por meio de processos tarifados. Esses processos atendem a um pressuposto básico que qualquer serviço público só pode ser reajustado uma vez ao ano.
A ANEEL apura qual o ajuste adequado e a concessionária passa a praticar as novas tarifas. Por isso quando os consumidores recebem a fatura em casa, o que é pago dentro disso são: o custo da geração, transmissão, distribuição e comercialização.
A geração é a das usinas de várias fontes, sejam hidrelétricas, termoelétricas, eólicas entre outras. O custo da transmissão se caracteriza após a geração onde a energia transita pelas torres metálicas em alta voltagem.
Depois da transmissão, a energia é conectada a rede da distribuidora. Por meio da rede, a energia chega aos consumidores finais, que é caracterizado pela distribuição.
A tarifa em 2019 tem um reajuste médio de 8,66%, sendo 9,30% para os consumidores ligados à alta tensão (indústrias e grandes comércios) e 8,34% para os de baixa tensão (residências e pequenos comércios).
Bandeiras Tarifárias
Quando a tarifa é definida no processo de reajuste da distribuidora, é considerado que as condições de geração são as mais ideais. No Brasil, como a matriz energética é em sua maior parte, hídrica e hidrelétrica, cujo custo é mais barato, as tarifas são menores.
O Sistema de Bandeiras Tarifárias foi implementado em 2015 e apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela e vermelha, e indicam se há ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:
A bandeira verde significa que não possui adicional tarifária. Significa que não há previsão de escassez de chuva, as hidrelétricas podem usar água do reservatório para geração de energia e assim o preço é menor e a tarifa também.
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,015 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos; Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,040 para cada quilowatt-hora kWh consumido; Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,060 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Fonte: O Regional.