Você sabe o que é mercado livre de energia? Trata-se de um ambiente de compra de energia por meio de contratos regulados diretamente entre consumidor e fornecedor.
Atualmente, se aplica a empresas que são grandes consumidoras de energia elétrica. É o caso de shopping centers e setores intensivos da economia, como siderúrgicas. Também contam como grandes consumidores o mercado de empresas do ramo alimentício.
O mercado livre de energia é diferente do mercado cativo, no qual o consumidor fica preso a uma distribuidora e tem que, obrigatoriamente, consumir energia desse fornecedor. Na maioria das vezes, o mercado cativo é composto por consumidores comerciais – como lojas de menor porte – e os usuários residenciais.
Mas a lei está mudando. Setores econômicos têm clamado ao governo por uma mudança, que hoje privilegia quem possui um alto consumo para ter acesso ao mercado livre.
A ideia é democratizar o acesso livre e ampliar a concorrência no setor. Se tudo correr bem, até mesmo consumidores residenciais poderão passar a escolher seu próprio fornecedor.
Mercado livre de energia: o que é?
Como observado anteriormente, o mercado livre é aquele em que o consumidor tem a liberdade de escolher seu próprio fornecedor elétrico. Mas vamos entender de forma mais aprofundada como funciona esse ambiente de contratação.
Segundo a definição da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), trata-se de um ambiente em que vendedores e compradores podem negociar a venda de energia elétrica de forma voluntária, permitindo que os consumidores contratem o seu fornecimento de energia diretamente das empresas geradoras e de comercializadoras.
É o oposto do mercado tradicional cativo, que funciona no chamado Ambiente de Contratação Regulada (ACR), cujo consumo é fornecido de forma obrigatória da distribuidora da área de concessão onde se encontra o consumidor.
No mercado livre o consumidor tem a opção de escolher a empresa fornecedora de energia, preço que quer pagar, período de contratação, eventuais flexibilidades, conforme as suas necessidades. Esse ambiente é bastante diversificado e competitivo entre geradores e comercializadores, o que impacta na redução de preços e aumento da eficiência pelos parceiros comerciais.
Com os preços estabelecidos em contratos, os consumidores livres passam a ter previsibilidade. A grande vantagem é que eles deixam de sofrer com as oscilações de preços, reajustes do mercado cativo e mudanças das bandeiras tarifárias, estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com as condições de hidrologia.
Modelos de compra
Uma vez inserido no mercado livre, o consumidor tem duas opções à vista: tornar-se um agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que regula os contratos do mercado livre. Este é chamado de consumidor atacadista. A segunda opção é ser representado por um comercializador varejista.
No modelo atacadista, a empresa contratante deve se associar à CCEE, tornando-se um agente da Câmara. A partir daí ele precisa seguir as regras e procedimentos do setor, que inclui a necessidade de obter adequação comercial, apresentar garantias financeiras e estar exposto aos riscos – especialmente no mercado de curto prazo.
O problema é que nesta modalidade há burocracia e procedimentos mensais que os agentes precisam executar. Aqui é onde entra a figura do comercializador, pois o consumidor pode comprar energia de vários fornecedores diferentes, de acordo com sua necessidade. E o comercializador ajuda nesse papel.
Por outro lado, na modalidade varejista, o comercializador – na qualidade de representante de seus clientes (consumidores), deve registrar os contratos firmados junto à CCEE. Nesse caso, o consumidor não tem a obrigatoriedade em fazer sua adesão à CCEE, como é exigido no modelo atacadista.
O que é o mercado de curto prazo (MCP)?
Antes de avançar, é importante entender como funciona o mercado de curto prazo, importante para quem atua na modalidade de atacadista.
Segundo explicação da CCEE, as geradoras e consumidoras precisam fazer acordos e firmar contratos para negociar a venda e compra de energia. O MCP também é conhecido como mercado das diferenças ou mercado spot.
Daí é necessário que o consumidor compre a energia de que necessita e que o gerador cumpra essa obrigação firmada em contrato.
Caso o consumidor opte pelo consumo na modalidade atacadista, fica sujeito às condições do momento do cenário energético. E é no MCP que são feitas as liquidações financeiras, onde são feitas as contabilizações de quem tem a receber energia e quem possui contratos a cumprir.
Nessa contabilização compara-se a energia verificada e a energia contratada de cada um dos agentes. Essa diferença é valorada segundo o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) – mecanismo que baliza os preços no setor energético, segundo as condições de oferta e demanda.
A partir daí entra em cena a CCEE que faz os processos de liquidação financeira. Caso algum agente não consiga fornecer o montante de energia acertado em contrato – ou não consiga pagar pelo que comprou –, passa a ficar exposto ao mercado de curto prazo. Daí surgem encargos a serem pagos, seja por geradoras ou consumidores, de acordo com as condições energéticas do momento.
Abertura no mercado livre de energia: mudanças à vista
Até agora, a regra para adesão ao mercado livre de energia dividia o mercado em dois tipos de consumidores: livres e especiais.
Os primeiros devem possuir, no mínimo, 2.000 kW de demanda contratada de energia proveniente de qualquer fonte de geração de energia.
Por sua vez, para os consumidores especiais, o consumo deve ser igual ou maior que 500 kW e menor que 2.500 kW. Neste caso, a energia comercializada deverá ser oriunda de fontes especiais, tais como fontes de geração renovável como eólica e solar, ou então a geração a biomassa e as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Também incluem as usinas hidrelétricas com potência inferior ou igual a 50.000 kW.
Mas a regra está mudando e a abertura de mercado prevê que, em alguns anos, até mesmo consumidores residenciais possam entrar no mercado livre.
No fim de setembro, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria 690/2022, que abre a Consulta Pública 137/2022, que propõe o acesso ao mercado livre de energia elétrica para os consumidores incluindo residenciais e rurais, em um cronograma até dia 1º de janeiro de 2028.
De acordo com a Abraceel, a medida tem potencial para reduzir custos dos consumidores com energia elétrica em até R$ 25 bilhões ao ano, totalizando R$ 210 bilhões até 2035. O dado está em estudo que busca subsidiar as discussões em torno da universalização do acesso ao mercado livre de energia.
Com a economia de gastos, 642 mil empregos podem ser gerados no período, além de promover um desconto médio de 27% na compra de energia. Essa redução de custo no preço da energia, um dos componentes da tarifa, permitirá uma redução média na conta de luz de 15%, benefícios que contribuirão para desacelerar em 0,61 ponto percentual o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Segundo o presidente-executivo da Abraceel, Rodrigo Ferreira, a concessão do direito de o consumidor de energia escolher o fornecedor, aumenta a competição e a qualidade no atendimento. Esse é um debate que vem desde os anos 1990 no Brasil, em paralelo com outras regiões globais, como a Europa e os Estados Unidos.
O projeto de lei da abertura
Além disso, está em tramitação o Projeto de Lei 414/2021. Pelo projeto, a migração entre os mercados cativo e livre se dará em até 42 meses após a entrada em vigor da lei. O objetivo da proposta é ampliar a concorrência no setor elétrico.
Com isso, os consumidores com carga inferior a 500 quilowatts (kW) – o que inclui os consumidores residenciais – comprarão energia de agentes varejistas. Daí eles serão representados junto à CCEE pelos comercializadores por esses agentes varejistas.
Dessa forma, os agentes varejistas oferecerão a seus clientes pacotes de consumo, muito semelhante do que acontece hoje com os planos de telefonia celular, por exemplo. O projeto permite a oferta de tarifas diferenciadas por horário e também prevê a contratação de uma espécie de serviço pré-pago. À distribuidora caberá levar a energia contratara e receber um valor pelo serviço, que deverá ser cobrado na conta de luz do consumidor.
A proposta é do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB) e o foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO). A nova proposta altera nove leis do setor elétrico, segundo a Agência Câmara.
Fonte: Eu quero investir.