A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE finalizou a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP, referente a ao mês de agosto de 2020, que movimentou R$ 502 milhões, do total de R$ 9,7 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 9,2 bilhões estão relacionados às liminares de GSF no mercado livre (ACL). Outros valores em aberto somam R$ 1,4 milhão, entre eles o parcelamento dos débitos da Geradora de Energia do Estado de Mato Grosso – GERMAT, conforme despacho nº 2.354/2018 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
Os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência advindas das liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 99%. Já aqueles amparados por decisões que impõem o pagamento proporcional, conforme as Regras de Comercialização independentemente dos recursos disponíveis, verificaram uma adimplência de cerca de 3%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência receberam 0,5% de seus créditos.
A CCEE ressalta que os créditos não recebidos, decorrentes do rateio da inadimplência e efeitos de decisões judiciais, serão incluídos no resultado do agente no próximo ciclo de contabilização, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 109/2004 e Resolução ANEEL nº 552/2002.
Vale lembrar também que está aberta a audiência pública a regulação da Lei 14.052, que estabelece novas condições para a repactuação do risco hidrológico.
Conta Bandeiras
A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de agosto de 2020 movimentou R$ 61.498.872,28.
A operação considerou o pagamento de oito distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 799,45, pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 61.498.072,85 aportados por 97 agentes geradores. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 46 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 2.824/2020.
Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.
Fonte: CCEE.