A ação em que um indivíduo traz a energia para sua casa diretamente do poste ou popularmente conhecida como”gato”. Você sabia que os popularmente “gatos”, são responsáveis por nós consumidores arcarmos com um custo maior do que consumimos de energia elétrica. E não é só no bolso que a gente tem ônus não, essas ligações clandestinas sobrecarregam os transformadores, podendo deixar sua casa sem energia ou causar acidentes.
Você sabe qual o ônus desse furto? Aquele que desvia a corrente elétrica antes que ela passe pelo registro comete o delito de furto. A fiação é puxada, diretamente, do poste de energia elétrica para o lugar onde se quer usá-la, sem que passe por qualquer medidor. Ao contrário, se a ação do agente consiste em modificar o medidor, para acusar um resultado menor do que o consumido, há fraude, e o crime é estelionato, subentendido, naturalmente, o caso em que o agente está autorizado, por via de contrato, a gastar energia elétrica. Usa ele, de artifício que induzirá a vítima a erro ou engano, com o resultado fictício, do que lhe advém vantagem ilícita. Assim, se o agente sequer utiliza contador e faz a ligação de energia diretamente da rede, incorre nas penas do crime de furto (art. 155, § 3º CP), cuja pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa. Já se ele utiliza o contador,” fingindo “uma situação de normalidade, mas frauda o mesmo com algum mecanismo que reduza ou interrompa a contagem da energia utilizada, incorrerá nas penas do crime de estelionato (art. 171 do CP), que tem pena de reclusão de um a cinco anos, e multa.

E onde nós consumidores entramos nisso? Conscientize e informe os que estão a sua volta. E se presenciar algo, denuncie!

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