A qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica melhorou e atingiu níveis recordes em 2019, conforme apontam os indicadores DEC (que mede a duração das interrupções) e FEC (frequência das interrupções) apurados pela ANEEL. Ao longo do ano passado, o serviço permaneceu disponível por 99,85% do tempo, na média do Brasil.
Em 2019, os consumidores ficaram 12,77 horas em média sem energia (DEC), o que representa uma redução de 3,33% em relação a 2018, no qual registrou-se 13,21 horas em média. Nota-se que o valor do DEC no ano de 2019 é o menor valor histórico para esse indicador. A frequência (FEC) das interrupções se manteve em trajetória de melhoria, reduzindo de 7,11 interrupções em 2018 para 6,64 interrupções em média por consumidor em 2019, o que significa uma melhora de 6,61% no período.
O progresso é resultado de diversas ações da ANEEL, tais como as novas regras de qualidade do fornecimento nos contratos de concessão das distribuidoras, a adoção de planos de resultados para as distribuidoras que apresentavam mau desempenho, as compensações financeiras aos consumidores, as fiscalizações da Agência e a definição de limites de interrupção decrescentes para as concessionárias.
Confira abaixo os gráficos com o histórico dos indicadores DEC e FEC:
Compensações aos Consumidores e Restrição de Dividendos
O valor de compensações por transgressões dos indicadores individuais, pago pelas distribuidoras aos consumidores, subiu de R$ 483,70 milhões, em 2018, para R$ 616,25 milhões em 2019. Apesar da melhoria no serviço, um dos motivos para aumento de valores pagos aos consumidores é o mecanismo de incentivo estabelecido pela ANEEL, por meio da redução dos limites impostos às distribuidoras. Já a quantidade de compensações foi reduzida, de 83,43 para 79,67 milhões.
Além das compensações aos consumidores para as distribuidoras que assinaram novos contratos de concessão a partir de 2015, a ANEEL estabeleceu uma regra que restringe a distribuição de proventos aos acionistas (dividendos e juros sobre o capital próprio) em caso de violação dos limites estabelecidos para DEC e FEC globais por dois anos consecutivos, ou por três vezes em cinco anos. Em 2019, as distribuidoras COCEL, CEEE-D, CEMIG-D, ENEL GO e ENEL RJ entraram ou permaneceram na condição estabelecida para a restrição, estando proibidas, ao longo do ano de 2020, de distribuir proventos em valor superior ao mínimo legal definido pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Desempenho por distribuidora
A ANEEL avaliou todas as concessionárias do país no período de janeiro a dezembro de 2019, divididas em dois grupos: concessionárias de grande porte, com número de unidades consumidoras maior que 400 mil; e concessionárias de menor porte, com o número de unidades consumidoras menor ou igual a 400 mil.
Das empresas de grande porte, a melhor classificada foi a Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz), seguida por Centrais Elétricas do Pará (Equatorial PA) e Energisa Minas Gerais (EMG), empatadas em segundo lugar. As distribuidoras que mais evoluíram em 2019 foram a Coelba e a ENEL SP, com um avanço de 10 posições em comparação ao ano de 2018. As últimas colocadas foram: ENEL RJ (27º), ENEL GO (28º) e CEEE-D (29º). As concessionárias que mais regrediram no ranking foram a CPFL Piratininga (caiu 8 posições) e a ENEL CE, com recuo de 18 posições em comparação a 2018.
Das empresas com até 400 mil consumidores, as melhores foram: Muxfeldt Marin e Cia (MUXENERGIA, RS) em primeiro, Energisa Borborema (EBO, PB) em segundo e um empate em terceiro, com Empresa Força e Luz João Cesa (EFLJC, SC) e DME Distribuição (DMED, MG). As distribuidoras que mais evoluíram em 2019 foram a DMED (avanço de 11 posições) e a EFLUL, que subiu 4 posições em comparação ao ano de 2018. As últimas nesse grupo foram Cooperaliança (15º), UHENPAL (16º) e FORCEL (17º). As concessionárias que mais regrediram no ranking foram a Hidropan (caiu 5 posições) e a Cooperaliança, com recuo de 7 posições em comparação a 2018.
As distribuidoras Amazonas Energia, CEA, Equatorial Alagoas, Equatorial Piauí, Energisa Acre, Energisa Rondônia e Roraima Energia foram excluídas excepcionalmente do ranking porque estiveram recentemente sob o regime de designação, com limites de indicadores flexibilizados. Elas retornarão ao ranking de qualidade após a próxima revisão tarifária ordinária dessas empresas, com a definição de uma nova trajetória de limites.
A classificação é elaborada com base no Desempenho Global de Continuidade (DGC), formado a partir da comparação dos valores apurados de DEC e FEC das concessionárias em relação aos limites estabelecidos pela ANEEL para esses indicadores. O ranking é um instrumento que incentiva as concessionárias a buscarem a melhoria contínua da qualidade do serviço. Desde 2013, o ranking é considerado na movimentação tarifária das distribuidoras de energia elétrica, sendo publicado anualmente pela ANEEL. Veja aqui o ranking dos anos anteriores.
Fonte: Aneel.